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Perguntas e respostas
Glossário
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Significará uma pessoa física ou jurídica, contratada pela Sociedade com o propósito de conduzir avaliações atuariais e prestar serviços e consultoria atuariais, quando necessário, para fins de manutenção deste Plano de Aposentadoria. O Atuário contratado, em qualquer ocasião, deverá ser uma pessoa física que seja um membro do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA ou uma pessoa jurídica da qual conste em seu quadro de profissionais um membro do referido Instituto.
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Significa o cônjuge ou Companheiro do Participante e seus filhos, incluindo o adotado legalmente e o enteado, sem limite de idade, desde que este último seja reconhecido como dependente pela Previdência Social. O preenchimento das condições para ser considerado Beneficiário será verificado unicamente na Data do Cálculo e o cancelamento desta condição ocorrerá exclusivamente em caso de falecimento.
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Significa qualquer pessoa física inscrita pelo Participante na Sociedade e que, na falta de Beneficiário, receberá, quando aplicável, os Benefícios previstos no Regulamento do Plano. A inscrição de Beneficiário Designado poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante comunicação formal do Participante à Sociedade. Na ausência do Beneficiário Designado, tais valores serão pagos aos herdeiros designados em inventário judicial ou inventário por escritura pública.
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Pessoa que viva em união estável com o Participante, desde que essa condição seja reconhecida pela Previdência Social, nos termos da legislação vigente.
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Significa a parcela da Conta Total do Participante, nos registros da Sociedade, onde serão creditadas as contribuições de Participante Ativo e Participante Auto Patrocinado, bem como a parcela do Crédito de Incorporação do Plano de Benefícios Diverprev e a parcela do Crédito de Incorporação do Plano de Benefícios Previrefinações, correspondentes às contribuições de Participante e os recursos financeiros portados de outra entidade de previdência complementar, incluindo o Retorno dos Investimentos.
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Significa a parcela da Conta Total do Participante, nos registros da Sociedade, onde serão creditadas as contribuições da Patrocinadora, exceto as Contribuições Coletivas, bem como a parcela do Crédito de Incorporação do Plano de Benefícios Diverprev e a parcela do Crédito de Incorporação do Plano de Benefícios Previrefinações, correspondentes às contribuições da Patrocinadora, incluindo o Retorno dos Investimentos.
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Significa a conta mantida pelam Sociedade para cada Participante e respectivos Beneficiários, onde serão creditados e debitados os valores de cada Participante do Plano, incluindo o Retorno dos Investimentos. A Conta Total do Participante será composta pela soma da Conta de Contribuição de Participante e da Conta de Contribuição de Patrocinadora.
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É a unidade de conversão dos recursos provenientes das contribuições dos participantes e da Unilever. Quanto mais as cotas do fundo se valorizarem, mais o seu saldo crescerá.
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O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE.
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O funcionário de patrocinadora que, na data de sua inscrição, não esteja com o seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido. O funcionário deverá formalizar sua inscrição através de formulários exigidos pela UnileverPrev. O funcionário que estiver com o contrato de trabalho suspenso ou interrompido poderá solicitar a sua inscrição assim que terminar a suspensão ou interrupção.
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São todos os participantes que estiverem recebendo um benefício mensal pela UnileverPrev (aposentados e pensionistas).
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Significará a Sociedade e toda pessoa jurídica que aderir a este Plano.
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A PREVIC é o órgão fiscalizador e responsável por regulamentar o sistema de previdência complementar fechada (Fundos de Pensão). É uma entidade pública e encontra-se na estrutura do Ministério da Fazenda.
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Significa, para efeito do PPCU, o salário base pago por Patrocinadora, excluído o 13º (décimo terceiro) salário. Para os Participantes que integram a equipe de vendas de Patrocinadora, será também computada a parcela de sua remuneração mensal variável de acordo com o alcance das metas previamente estabelecidas pela Patrocinadora. Exclusivamente no caso de Participantes que estejam com seu contrato de trabalho suspenso em função de “International Assigment” com empresa do mesmo grupo econômico das Patrocinadoras, no exterior e ainda, mesmo que em gozo de licença não remunerada, o Salário Aplicável significará, para efeito deste Plano, o salário base referência considerado pela Patrocinadora no cálculo do pacote de remuneração informado ao Participante, com os ajustes mensalmente informados.
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Saldo acumulado com as contribuições efetuadas pelo participante e pelas patrocinadoras em nome do participante.
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Período contado a partir da data da sua adesão ao plano até a data do seu desligamento do Plano.
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Valor constante em reais que é utilizado para definir os limites de contribuição do plano. Este valor é atualizado anualmente, de acordo com o Índice de Reajuste. A VPU poderá, ainda, ser reajustada por outro índice, mediante parecer favorável do Atuário e aprovação das Patrocinadoras e da autoridade governamental competente.