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Olá! Eu sou o ZéPrev e neste espaço você pode encontrar as principais perguntas e respostas sobre a UnileverPrev e nossos planos. Escolha o tema desejado e navegue nos tópicos que irão aparecer listados abaixo.

Saiba que apesar de listarmos as dúvidas mais frequentes de nossos participantes neste espaço, ele pode não conter todas as perguntas e respostas possíveis. Caso sua dúvida não esteja respondida aqui, recomendamos que você a envie por e-mail para nossa equipe por meio do endereço comunicacao.unileverprev@unilever.com.

O Plano de Previdência Complementar UnileverPrev, ou Plano PPCU, encontra-se aberto para adesões de participantes e é um plano da modalidade Contribuição Definida (CD) onde os participantes acumulam um saldo individual com a participação da empresa com contribuições de mesmo valor efetuada pelo participante, que será acumulado, investido e transformado em uma renda mensal, no futuro, no momento da aposentadoria. O funcionamento do plano é simples: o participante e a empresa realizam contribuições mensais durante o período de vínculo empregatício do participante, que serão investidas de acordo com o perfil de investimento escolhido pelo participante. Para receber o benefício pelo plano, o participante precisa se desligar da empresa e ter as elegibilidades de idade mínima de 55 anos e tempo de participação no plano de 3 anos para requerer o benefício de aposentadoria. O saldo total acumulado na data da concessão do benefício será convertido em uma renda mensal. Você pode conhecer mais detalhes das regras do plano na página do PPCU ou lendo o seu Regulamento.

Os empregados que não fazem parte do plano podem acessar a página de adesão para conhecer melhor o Plano PPCU.

No momento da adesão e inscrição ao plano, o participante pode escolher os percentuais das Contribuições Básica, Adicional, Voluntária e Voluntária Adicional. A alteração dos percentuais de contribuição poderá ser realizada nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre com vigência partir do mês seguinte a solicitação. Para maiores detalhes, acesse aqui.

As contribuições são os aportes realizados mensalmente ao plano, pelo participante e pela empresa (chamada de patrocinadora), para acumulação de um saldo em seu nome. A contribuição mensal do participante é chamada Contribuição Básica, que tem como contrapartida da patrocinadora a Contribuição Normal, de mesmo valor da contribuição do participante. Há também outras formas de contribuição ao plano. Na página do Plano PPCU, você poderá obter maiores informações, como também acessar o Regulamento completo do plano.

No site da UnileverPrev existe um simulador de contribuições do Plano PPCU, no qual você preenche um valor de salário e os três percentuais da Contribuição Básica, e a ferramenta apresenta o valor da contribuição mensal no plano. Para acessar o simulador, clique aqui. Importante ressaltar que esta ferramenta é apenas ilustrativa e não serve como solicitação de mudança de percentual no plano. Para os empregados que não fazem parte do plano, podem acessar a página de adesão para conhecer melhor nosso plano.

A alteração dos percentuais de contribuição poderá ser realizada nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre com vigência partir do mês seguinte a solicitação, conforme orientações abaixo:

  • Funcionários ativos: deve ser solicitada via formulário disponível no Una, ferramenta acessível através do Microsoft Teams ou intranet. Basta localizar o formulário ‘Como alterar os percentuais de contribuição e/ou perfil de investimento da Unileverprev?’, preenchê-lo e assiná-lo digitalmente e submetê-lo ao final;
  • Autopatrocinados: deve ser realizada através deste formulário, que deverá ser preenchido e assinado manualmente e encaminhado à UnileverPrev através do e-mail comunicacao.unileverprev@unilever.com.

O Plano PPCU possui algumas opções para essa situação, que são chamadas de Institutos no Desligamento. Caso o participante, ao sair da empresa, não queira sair do plano, ele possui as opções de Autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido. Porém, caso o participante queira sair do plano, ele possui as opções de Resgate ou Portabilidade. Na página do PPCU você pode conhecer mais detalhes sobre cada uma destas opções.

A partir dos 55 anos de idade e 3 anos de participação no plano já é possível solicitar o benefício de aposentadoria, desde que o participante se desligue da empresa. O participante pode receber até 25% do saldo em parcela única ou parcelado ao longo da aposentadoria, e o restante do saldo será pago em renda mensal de forma definida pelo participante de acordo com as opções disponíveis no plano. Para maiores detalhes das regras, acesse na página das formas de benefício ou o Regulamento do Plano. Se você já atende aos critérios de elegibilidade para solicitar a aposentadoria, preencha este formulário e entregue para a UnileverPrev.

Caso algum participante do plano venha a sofrer invalidez, decorrente ou não de trabalho, atestada pela Previdência Social, este participante terá direito ao Benefício de Aposentadoria de Invalidez pelo PPCU a partir do 16º dia de invalidez. O benefício é calculado com base em 100% do Saldo de Conta Total do participante e é pago nas mesmas formas do benefício de aposentadoria normal. Para maiores detalhes, acesse nossa central de ajuda.

O O benefício de Pensão por Morte é pago na forma de renda mensal ao conjunto de Beneficiários do participante que vier a falecer, sendo calculado sobre 100% do Saldo de Conta Total do participante. A forma de renda mensal deverá ser definida em comum acordo por todos os Beneficiários, ou o saldo pode ser pago em prestação única. Caso o participante não possua Beneficiários no momento do falecimento e tenha indicado seus Beneficiários Designados, estes terão o direito de receber o Saldo de Conta Total acumulado em pagamento único. Por fim, na ausência tanto de Beneficiários e de Beneficiários Designados, o Saldo de Conta Total em nome do participante falecido será pago aos herdeiros legais, designado por juiz, e na forma de pagamento único.

O Plano de Benefício Definido UnileverPrev (ex-Previgel), ou Plano BD, foi implantado em 31/12/1981 e encontra-se fechado a novas adesões desde 01/02/2003, sendo assim não há mais acumulação de benefícios neste plano. Para mais informações sobre este plano, consulte a página do Plano BD e leia seu regulamento.

O Programa de Assistência Médica para Aposentados UnileverPrev tem como objetivo a acumulação de um saldo durante a vida ativa do participante, que será utilizado na aposentadoria para custear um plano de assistência médica dentre os disponibilizados pela UnileverPrev. Este plano encontra-se fechado para novas adesões desde 2015. Para mais informações sobre este plano, consulte a página do Programa Médico e leia seu regulamento.

Todas as contribuições realizadas ao PPCU e ao Programa Médico são investidas de acordo com a opção do participante. A rentabilidade alcançada é repassada diretamente aos saldos dos participantes. Existem diferentes opções de Perfis de Investimento, que podem ser conhecidas através da página de Perfis de Investimento de nosso site.

No PPCU e Programa Médico, cada participante deve optar em qual perfil de investimentos seu saldo de conta será investido. As opções disponíveis de perfis de investimentos são Super Conservador, Conservador, Moderado e Agressivo. Além disso, existe a opção Ciclo de Vida, que ajusta o nível de alocação em renda variável, de acordo com a idade do participante. Importante frisar que, caso o participante faça parte do Programa de Assistência Médica e do PPCU, o perfil escolhido deve ser o mesmo em ambos os planos. Para conhecer melhor as opções de perfis de investimentos, acesse aqui. Você também pode consultar o histórico de rentabilidade de cada um destes perfis na página Lâmina Comparativa.

No site da UnileverPrev há uma página chamada Lâmina Comparativa, onde é possível comparar o histórico de rentabilidade de cada um dos perfis de investimentos do Plano PPCU. Nesta página, o usuário preenche o período que quer consultar e quais perfis quer incluir na comparação, e o resultado é apresentado de forma gráfica e em uma tabela. Para acessar esta página, clique aqui. Se for participante e quiser consultar a rentabilidade do seu saldo, ou ainda quiser consultar a rentabilidade do Programa Médico, acesse a área restrita do site com login e senha.

Os Perfis de Investimentos do PPCU se diferem pela proporção de investimentos em Renda Fixa, Renda Variável e Investimentos no Exterior. Investimentos em Renda Fixa tendem a ter menores riscos em comparação aos investimentos em Renda Variável. Por isso, os perfis mais conservadores têm suas alocações apenas em Renda Fixa. Já os perfis Moderado e Agressivo possuem alocações mistas em Renda Fixa, Renda Variável e Investimentos no Exterior. O Perfil Ciclo de Vida funciona como uma mudança gradual, de acordo com a idade do participante, iniciando em um perfil mais agressivo para a idade até 35 anos e mudando de perfil até o mais conservador para uma idade acima de 70 anos. Para maiores detalhes, acesse a página de Perfis de Investimento e conheça as alocações e características de cada um dos Perfis, incluindo o Ciclo de Vida. Você pode consultar o histórico de rentabilidade de cada perfil de investimentos na página Lâmina Comparativa.

A alteração do Perfil de Investimento poderá ser realizada nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre com vigência partir do mês seguinte a solicitação, conforme orientações abaixo:

  • Funcionários ativos: deve ser solicitada via formulário disponível no Una, ferramenta acessível através do Microsoft Teams ou intranet. Basta localizar o formulário ‘Como alterar os percentuais de contribuição e/ou perfil de investimento da Unileverprev?’, preenchê-lo e assiná-lo digitalmente e submetê-lo ao final;
  • Demais participantes: deve ser realizada através deste formulário, que deverá ser preenchido e assinado manualmente e encaminhado à UnileverPrev através do e-mail comunicacao.unileverprev@unilever.com.

A principal diferença entre Planos de Contribuição Definida e Planos de Benefício Definido, ou ainda, entre o Plano PPCU e o Plano BD, é que os Planos CDs são estruturados de forma individual e os Planos BDs de forma coletiva. Os Planos CDs têm suas contribuições e saldos individualizados e o benefício de cada participante depende de seu saldo acumulado na data aposentadoria. Já para os Planos BDs, os benefícios são conhecidos por uma fórmula e o seu pagamento é feito de forma vitalícia. Para maiores detalhes, você pode conhecer as regras no site da UnileverPrev, nas páginas do Plano PPCU e Plano BD, ou ainda consultar os regulamentos disponibilizados nas mesmas.

Para acessar a área de participante, clique ‘Participante’ no canto superior direito do site, informe o CPF e clique em seu nome logo após clicar em ‘esqueci minha senha’. Com isso, informe a sua data de nascimento e clique em ‘confirmar’. Um link da ferramenta será enviado para seu e-mail cadastrado para inclusão ou redefinição de sua senha.

O saldo pode ser consultado na área restrita do participante. Para isso, clique em ‘Participante‘ no canto superior direito do site e acesse a área restrita com seu CPF e senha.

O Resgate só pode ser realizado em caso de desligamento da empresa. Em resumo, o Resgate é a opção de receber o saldo da conta de participante (contribuições apenas do funcionário) à vista ou de forma parcelada em até 12 vezes. Nesta opção o participante não é elegível às contribuições realizadas pela empresa em seu nome. Sobre os valores recebidos, há a incidência de Imposto de Renda. Após o desligamento do participante na empresa, a UnileverPrev disponibilizará um extrato contendo as informações sobre o seu plano no momento do desligamento. Após o recebimento do extrato, o participante tem o prazo de até 30 dias para optar por uma das opções no desligamento (Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate). Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe por meio do endereço comunicacao.unileverprev@unilever.com.

Todos os pagamentos realizados pelo plano PPCU, sejam os benefícios mensais ou resgates pagos pela UnileverPrev terão desconto de imposto de renda de acordo com o regime de tributação escolhido pelo participante na adesão e inscrição ao plano. As opções de tributação são o Regime Progressivo e o Regime Regressivo. O Regime Progressivo é aquele aplicado sobre os salários pagos pela sua empresa, ou seja, quanto maior o valor recebido, maior a alíquota, que pode ser de 0% até 27,5% para os salários maiores. O Regime Regressivo é baseado no tempo em que as contribuições e os valores permaneceram no plano, antes do pagamento do benefício, iniciando com a alíquota de 35% sobre cada contribuição realizada até 2 anos, e reduzindo 5% a cada 2 anos a mais que permaneceram no plano, podendo chegar até a alíquota mínima de 10% para contribuições realizadas há mais de 10 anos.

Para realizar a Portabilidade da UnileverPrev para outro plano, é necessário ter se desligado da empresa patrocinadora e escolher esta opção entre as disponíveis no desligamento (Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate). A Portabilidade é a opção de transferir seu saldo total para outra entidade de previdência complementar ou seguradora. Neste caso, não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor transferido. Importante ressaltar que só é possível optar pela Portabilidade caso o participante já tenha pelo menos 3 anos de vinculação ao plano. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe por meio do endereço comunicacao.unileverprev@unilever.com.

  • Os planos da UnileverPrev são planos administrados e oferecidos por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, logo não se enquadram nas modalidades PGBL e/ou VGBL, que são para planos oferecidos por Entidades Abertas de Previdência Complementar e seguradoras. Porém, para fins de opção do instituto de Portabilidade de recursos acumulados no Plano PPCU, será permitida a transferência somente para planos PGBL, pois são compatíveis com os planos administrados pela UnileverPrev.

Plano PPCU da UnileverPrev possui incentivo fiscal de dedutibilidade de até 12% de sua remuneração bruta anual para os participantes contribuintes, conforme estipulado pela Receita Federal. Esta dedutibilidade somente é aplicada para os participantes que efetuarem a declaração de ajuste anual no modelo completo. O limite de 12% se aplica a todas as contribuições realizadas a planos de previdência complementar, incluindo PGBL, somadas e não individualmente ao Plano PPCU. Faça as contas e avalie realizar, além das Contribuições Básica e Adicional no percentual máximo, contribuições voluntárias ao plano para aproveitar este incentivo.

O plano possui duas definições distintas, uma são os Beneficiários e outra são os Beneficiários Designados.

No Plano PPCU são Beneficiários o cônjuge ou companheiro do Participante e seus filhos, incluindo o adotado legalmente e o enteado, sem limite de idade, desde que este último seja reconhecido como dependente pela Previdência Social, logo não há necessidade de inclusão ou atualização de seu cadastro. Mesmo assim, caso queira formalizar quem são os Beneficiários Designados, aqueles que terão direito ao benefício de Pensão por Morte, somente na ausência dos Beneficiários conforme esclarecido acima, será preciso preencher e assinar manualmente o formulário de inclusão/alteração de Beneficiários Designados e encaminhar à UnileverPrev através do e-mail comunicacao.unileverprev@unilever.com.

Não, a UnileverPrev não oferece e administra planos aos familiares dos participantes. Apenas os colaboradores das empresas do grupo Unilever podem aderir ao nosso Plano PPCU.

Não, a UnileverPrev não possui programa de empréstimos para os seus participantes.