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Governança

Alteração Regulamentar BD e PPCU - Atendimento Exigências

A UnileverPrev – Sociedade de Previdência Privada, dando sequência ao comunicado anteriormente divulgado no dia 23/01/2024, que informou que os processos de alteração regulamentar dos  Planos de Benefício Definido UnileverPrev – BD (CNPB nº 1981.0017-19) e de Previdência Complementar UnileverPrev – PPCU (CNPB nº 2002.0024-11), haviam sido objeto de exigências pontuais por parte da  Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, vem informar que uma nova alteração está sendo incluída na proposta de alteração do Regulamento do PPCU, pela qual será facultado ao assistido portador de moléstia grave devidamente comprovada (exceto assistido em gozo de renda vitalícia) optar pelo recebimento do seu saldo de conta individual na forma de prestação única.

 

Clique aqui para acessar o inteiro teor das propostas de alteração devidamente ajustadas, que foram encaminhadas para nova apreciação da Previc na data de hoje.

 

Ressaltamos, ainda, que a efetivação das alterações propostas depende da aprovação do processo pela Previc, nos termos da legislação vigente, e, tão logo esta ocorra, uma nova comunicação será realizada.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail comunicacao.unileverprev@unilever.com.

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